Remanso Instituto Cultural
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento de exigência apresentado não reapresentou o Regulamento de Utilização integralmente, contendo as alterações requeridas. Apenas anexou, além do Estatuto Social, um documento intitulado "Documento contendo a retificação de pontos para cumprimento de exigência mérito", descrito como "complemento às alegações enviadas via formulário eletrônico"; porém as ditas "alegações" não foram encontradas. Pede-se, portanto, que o RU seja REAPRESENTADO integralmente conforme o que se requer: No item 1 (Estatuto Social ou Alteração do Estatuto) e no item 2.1 (Condições de Afiliação à Entidade), o texto encontra-se cortado, não sendo possível acessá-lo ou lê-lo em sua integralidade. Por essa razão, pede-se que o documento seja reapresentado retificando este aspecto.No item 2.2, é mencionado que há duas condições para o uso da marca coletiva requerida: a) ser associado e b) participar da diretoria da entidade coletiva requerente do registro. Surge uma dúvida: to
Sobre a marca
- Titular
- REMANSO - INSTITUTO CULTURAL
- 50.317.599/0001-60
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)