Remanso Instituto Cultural
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No item 1 (Estatuto Social ou Alteração do Estatuto) e no item 2.1 (Condições de Afiliação à Entidade), o texto encontra-se cortado, não sendo possível acessá-lo ou lê-lo em sua integralidade. Por essa razão, pede-se que o documento seja reapresentado retificando este aspecto.No item 2.2, é mencionado que há duas condições para o uso da marca coletiva requerida: a) ser associado e b) participar da diretoria da entidade coletiva requerente do registro. Surge uma dúvida: todo associado, seja fundado ou colaborador, pode desempenhar papel ativo na diretoria? Caso não possa, então a marca é restrita àqueles associados que participam da diretoria? Qual o tipo de participação é aceito como razoável para o associado tornar-se apto ao uso da marca coletiva? Essa condição aparenta demasiadamente genérica e abstrata. Por essa razão, pede-se que o item seja reescrito de maneira mais clara e objetiva, de modo que os potenciais usuários da requerida marca possam ter cla
Sobre a marca
- Titular
- REMANSO - INSTITUTO CULTURAL
- 50.317.599/0001-60
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)