Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
VILUZ SOLLAR ENERGIA LIMPA E RENOVÁVEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)