CITRON GASTRONOMIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900855290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240522156 (08/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARTGUSTO GASTRONOMIA LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- ARTGUSTO GASTRONOMIA LTDA
- 12.956.226/0001-40
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.