NATIVA COMUNICAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901047090
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821619870 (CAMAROTE DA NATIVA), 821619888 (CANTE NA NATIVA), 821619900 (AS 40 MAIS DA NATIVA), 821619918 (AS MAIS PEDIDAS DA NATIVA), 821619934 (É COISA DA NATIVA), 821619942 (COMPANHIA DE AMIGOS DA NATIVA), 822100606 (NATIVA PROPAGANDA E MARKETING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817833021 (N'ATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.