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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

BOTICA AYURVEDA SIMPLES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

BOTICA AYURVEDA SIMPLES
Processo INPI
930656911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o peticionamento não for realizado por procurador único, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. Apresente a referida documentação contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. Adicionalmente, comprove o requente pessoa física exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (produtos para uso medicinal), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
AYURVEDA SIMPLES
12.593.932/0001-74
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2826Arquivamento06/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)