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Dado oficial do INPI

BOTICA AYURVEDA SIMPLES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

BOTICA AYURVEDA SIMPLES

ST13

BR500000930656911

Classe

5

Pedido

930656911

Registro

930656911

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

AYURVEDA SIMPLES
MARCIA ELIZA GAMA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Água termal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cataplasmas;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Infusões medicinais;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Sais de banho para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Velas de massagem para fins terapêuticos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

06/03/2025

RPI 2826

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2826 | Data 2025-03-06

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o peticionamento não for realizado por procurador único, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. Apresente a referida documentação contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. Adicionalmente, comprove o requente pessoa física exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (produtos para uso medicinal), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.

26/11/2024

RPI 2812

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o peticionamento não for realizado por procurador único, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. Apresente a referida documentação contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. Adicionalmente, comprove o requente pessoa física exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (produtos para uso medicinal), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. | RPI 2812 | Data 2024-11-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/07/2023

RPI 2739

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2739 | Data 2023-07-04

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