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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

Grupo Parlamentar BRASIL/ARMÊNIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930656709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o Brasão de Armas do Brasil, comumente chamado Brasão da República, a bandeira nacional da República Federativa do Brasil e a bandeira nacional da Armênia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
S. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. Q. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)