Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
Grupo Parlamentar BRASIL/ARMÊNIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o Brasão de Armas do Brasil, comumente chamado Brasão da República, a bandeira nacional da República Federativa do Brasil e a bandeira nacional da Armênia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- S. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)