FG Flavio Ghomes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240012123 (27/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5002102-98.2024.4.02.5003 - 1a VF/São Mateus. Foi proferida decisão em sede de antecipação de tutela, nos seguintes termos: "Assim, considerando que o prazo para o pedido de renovação está em vigor e, por outro lado, tendo em vista a alegação de vício do consentimento pela parte autora em relação ao termo de consentimento utilizado para o registro da marca, ad cautelam, DEFIRO o pedido liminar para que o INPI, por ora, não aprecie qualquer pedido de prorrogação quanto à titularidade da marca FG ? Flavio Ghomes". Processo INPI nº 52402.008133/2024-81
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2812JudicialEsta publicação26/11/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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