FG Flavio Ghomes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240012123 (27/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5002102-98.2024.4.02.5003 - 1a VF/São Mateus-ES. Transitou em julgado a sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: 1. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a impossibilidade de renovação da titularidade da marca pelo segundo requerido, de modo que o INPI não mais aceite autorização de renovação apresentada pelo réu ADAIR. 2. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar a NULIDADE do registro". Processo INPI nº 52402.008133/2024-81
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.