IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240012123 (27/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5002102-98.2024.4.02.5003 - 1a VF/São Mateus-ES. Transitou em julgado a sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: 1. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a impossibilidade de renovação da titularidade da marca pelo segundo requerido, de modo que o INPI não mais aceite autorização de renovação apresentada pelo réu ADAIR. 2. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar a NULIDADE do registro". Processo INPI nº 52402.008133/2024-81
RPI 2897
14/07/2026