C RÁDIO CIDADE FM 90.7 FLORIANÓPOLIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000885 (15/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por RÁDIO CIDADE SÃO JOSÉ LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5013182-20.2018.4.04.7200 [processo INPI nº 52400.147669/2018-92]. Transitada em julgado a decisão de procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade do ato indeferitório do pedido de registro nº 903752875.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA
- 04.406.516/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2812Judicial26/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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