C RÁDIO CIDADE FM 90.7 FLORIANÓPOLIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM), Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE) e Processo 760307199 (RADIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA
- 04.406.516/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2386IndeferimentoEsta publicação27/09/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar