IPAS158
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 07/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento do pedido
RPI 2812
26/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000885 (15/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por RÁDIO CIDADE SÃO JOSÉ LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5013182-20.2018.4.04.7200 [processo INPI nº 52400.147669/2018-92]. Transitada em julgado a decisão de procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade do ato indeferitório do pedido de registro nº 903752875.
RPI 2812
26/11/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160248734 (07/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA -ME Procurador: Janaina Pavalecini
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160248734 (07/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA -ME Procurador: Janaina Pavalecini Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2398
20/12/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM), Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE) e Processo 760307199 (RADIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2386
27/09/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110012797 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011
RPI 2153
10/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2120
23/08/2011
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2019). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA
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