TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

Graato

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Graato
Processo INPI
900443227
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230011819 (15/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRATO STEAKHOUSE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5114437-91.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.014359/2023-30]. Transitada em julgado a sentença que pronunciou a prescrição da pretensão autoral para pedir a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 900443227.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
01.857.756/0001-14
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
10 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2812JudicialEsta publicação26/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2766Judicial09/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2280Nulidade16/09/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
Graato, Judicial na RPI nº 2812 | TrademarkIQ