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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

Graato

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900443227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100309772 (29/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NO TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) .º 827026943

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Sobre a marca

Titular
GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
01.857.756/0001-14
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
10 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2812Judicial26/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2766Judicial09/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2280NulidadeEsta publicação16/09/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.