Café Conilon Capixaba
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O artigo 7º do Regulamento de Utilização apresentado indica que a requerente do registro e as entidades coletivas a ela associadas são as pessoas jurídicas que poderão utilizar a marca coletiva requerida. Contudo, não há menção no documento de quais as condições de afiliação das entidades para que possam se associar à FECAFÉS. Importa perceber que não apenas o Regulamento de Utilização deve conter as condições para os associados à entidade requerente do registro poderem utilizar a marca coletiva, mas deve também ser claro ao estabelecer as condições que devem ser cumpridas pelas entidades que queiram se associar à FECAFÉS, como determina o item 2.1 do Modelo de RU do INPI. Repete-se: não há impedimento ao uso de RU próprio, mas é fundamental que as informações relativas aos itens obrigatórios do Modelo do RU do INPI estejam presentes no mesmo. Por essa razão, sugere-se que o requerente consulte esse modelo para que inclua as informações faltantes no seu RU
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- 36.168.975/0001-70
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)