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Dado oficial do INPI

Café Conilon Capixaba

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Café Conilon Capixaba

ST13

BR500000929653777

Classe

30

Pedido

929653777

Registro

929653777

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/23
  2. Publicação21/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido11/03/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.17.175.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

CaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada alteração do elemento nominativo com inclusão do termo "café" para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício).

RPI 2827

11/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O artigo 7º do Regulamento de Utilização apresentado indica que a requerente do registro e as entidades coletivas a ela associadas são as pessoas jurídicas que poderão utilizar a marca coletiva requerida. Contudo, não há menção no documento de quais as condições de afiliação das entidades para que possam se associar à FECAFÉS. Importa perceber que não apenas o Regulamento de Utilização deve conter as condições para os associados à entidade requerente do registro poderem utilizar a marca coletiva, mas deve também ser claro ao estabelecer as condições que devem ser cumpridas pelas entidades que queiram se associar à FECAFÉS, como determina o item 2.1 do Modelo de RU do INPI. Repete-se: não há impedimento ao uso de RU próprio, mas é fundamental que as informações relativas aos itens obrigatórios do Modelo do RU do INPI estejam presentes no mesmo. Por essa razão, sugere-se que o requerente consulte esse modelo para que inclua as informações faltantes no seu RU - sobretudo as condições para afiliação à FECAFÉS.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Não há qualquer impedimento ao requerente em utilizar modelo de Regulamento de Utilização próprio, sem que seja, portanto, idêntico ao modelo disponibilizado pelo INPI. Contudo, o documento deve conter informações mínimas e obrigatórias. Nesse sentido, o RU em exame não contém as seguintes informações: a) Não identifica o CNPJ da entidade coletiva requerente, e tampouco a data e o local de registro da mesma; b) Não identifica os dados do representante legal da mesma entidade requerente do registro; c) não elenca as condições de afiliação à entidade requerente do registro. É necessário, portanto, que o documento seja reapresentado incluindo as informações requeridas.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230108550 (10/03/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Detalhes do despacho:Correção na natureza da marca.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2724

21/03/2023

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