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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

Café Conilon Capixaba

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Café Conilon Capixaba
Processo INPI
929653777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Não há qualquer impedimento ao requerente em utilizar modelo de Regulamento de Utilização próprio, sem que seja, portanto, idêntico ao modelo disponibilizado pelo INPI. Contudo, o documento deve conter informações mínimas e obrigatórias. Nesse sentido, o RU em exame não contém as seguintes informações: a) Não identifica o CNPJ da entidade coletiva requerente, e tampouco a data e o local de registro da mesma; b) Não identifica os dados do representante legal da mesma entidade requerente do registro; c) não elenca as condições de afiliação à entidade requerente do registro. É necessário, portanto, que o documento seja reapresentado incluindo as informações requeridas.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
36.168.975/0001-70
Data de depósito
6 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Indeferimento11/03/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2811Exigência19/11/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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