Café Conilon Capixaba
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Não há qualquer impedimento ao requerente em utilizar modelo de Regulamento de Utilização próprio, sem que seja, portanto, idêntico ao modelo disponibilizado pelo INPI. Contudo, o documento deve conter informações mínimas e obrigatórias. Nesse sentido, o RU em exame não contém as seguintes informações: a) Não identifica o CNPJ da entidade coletiva requerente, e tampouco a data e o local de registro da mesma; b) Não identifica os dados do representante legal da mesma entidade requerente do registro; c) não elenca as condições de afiliação à entidade requerente do registro. É necessário, portanto, que o documento seja reapresentado incluindo as informações requeridas.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- 36.168.975/0001-70
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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