Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
C CONQUISTADOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TABACOS CONQUISTADOR LTDA
- 11.997.987/0001-87
- Procurador ou escritório
- PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4- RPI nº 2811ArquivamentoEsta publicação19/11/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)