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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

C CONQUISTADOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
929441990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" e "soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.

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Sobre a marca

Titular
TABACOS CONQUISTADOR LTDA
11.997.987/0001-87
Procurador ou escritório
PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2811Arquivamento19/11/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)