SOLUÇÃO DIGITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005873 (24/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SOLUÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5049730-22.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009526/2020-13]. Transitada em julgado a decisão de improcedência do pedido autoral de declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 911282998.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI - ME
- 20.181.735/0001-76
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2811JudicialEsta publicação19/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)