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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DIGITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLUÇÃO DIGITAL

ST13

BR500000911282998

Classe

42

Pedido

911282998

Registro

911282998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/16
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido03/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

05/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLUÇÃO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI - ME

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.125.7.314.5.23

Produtos e serviços

Classe 42

Emissão/validação de certificação digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200005873 (24/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SOLUÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5049730-22.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009526/2020-13]. Transitada em julgado a decisão de improcedência do pedido autoral de declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 911282998.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200005873 (24/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA interposta por SOLUÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em curso perante o douto Juízo Federal da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5049730-22.2020.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento exarada pela Diretoria de Marcas junto ao pedido de registros nº 911282998, referente à marca mista SOLUÇÃO DIGITAL, de titularidade da Autora.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200129787 (12/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2580

16/06/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180156839 (04/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOLUÇÃO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2551

26/11/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180156839 (04/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOLUÇÃO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de aspecto qualificativo comumente utilizada no segmento, em tipologia e apresentação banais e acompanhada de elemento figurativo comum diretamente relacionado aos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2465

03/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2376

19/07/2016

Proteção contínua da sua marca

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