SOLUÇÃO DIGITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005873 (24/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA interposta por SOLUÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em curso perante o douto Juízo Federal da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5049730-22.2020.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento exarada pela Diretoria de Marcas junto ao pedido de registros nº 911282998, referente à marca mista SOLUÇÃO DIGITAL, de titularidade da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI - ME
- 20.181.735/0001-76
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2598JudicialEsta publicação20/10/2020
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)