Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
DESPERTAR DA EXISTÊNCIA RAFAEL LIVRAMENTO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RAFAEL LIVRAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- 41.661.094/0001-27
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2810ArquivamentoEsta publicação12/11/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)