Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
DESPERTAR DA EXISTÊNCIA RAFAEL LIVRAMENTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil RAFAEL LIVRAMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RAFAEL LIVRAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- 41.661.094/0001-27
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)