TRANS UBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004368 (10/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5009987-05.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006137/2020-09. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento a Apelação Cível n.º 5009987-05.2020.4.02.5101, mantendo sentença que julgou extinto o processo e improcedente o pedido.
Sobre a marca
- Titular
- UBER ROTAS TRANSPORTES EIRELI
- 24.951.497/0001-91
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)