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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

TRANS UBER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
916622959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200004368 (10/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA COM PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO E ABSTENÇÃO DE USO 25ª VF/RJ n.º 5009987-05.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006137/2020-09.

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Sobre a marca

Titular
UBER ROTAS TRANSPORTES EIRELI
24.951.497/0001-91
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2591JudicialEsta publicação01/09/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2549Indeferimento12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2535Oposição06/08/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)