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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

DROGARIAS MEGA FARMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904083152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230099897 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.