Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
DROGARIAS MEGA FARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230099897 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2726CaducidadeEsta publicação04/04/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.