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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

DROGARIAS MEGA FARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904083152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2808Caducidade29/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.