ESPAÇO SÃO LOURENÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240499755 (26/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KRAMER & FILHA LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (ESPAÇO SÃO LOURENÇO X RESTAURANTE E CHURRASCARIA O LOURENCIANO), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa pod
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE DA PRAÇA LTDA - EPP
- 06.335.698/0001-82
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.