Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
ESPAÇO SÃO LOURENÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE DA PRAÇA LTDA - EPP
- 06.335.698/0001-82
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.