DOM BOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240472467 (13/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Apresentar procuração em que WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. CNPJ 50807332000150 outorga poderes a Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto CPF 17114454368 para representa-lo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.
- 50.807.332/0001-50
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.