(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DOM BOM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOM BOM

ST13

BR500000900215909

Classe

29

Pedido

900215909

Registro

900215909

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/07
  2. Publicação02/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/2009 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

27/02/2007

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.

Representantes

Proxy Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]Leite em póRequeijãoCreme de leiteIogurteSoro de leiteLaticíniosLeiteQueijosManteiga (Creme de -)Leite condensadoPó para milk-shake à base de leiteManteigaDoce de leite (OMPI)Coalhada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240472467 (13/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Cedente: AGRILAC IND. E COM. DE LATICÍNIOS LTDA - ME [BR] Cessionário: WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.

RPI 2820

21/01/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240472467 (13/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Apresentar procuração em que WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. CNPJ 50807332000150 outorga poderes a Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto CPF 17114454368 para representa-lo perante o INPI.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190373684 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRILAC IND. E COM. DE LATICÍNIOS E TRANSPORTES LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

RPI 2557

07/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1895

02/05/2007

Marcas relacionadas

Outras marcas de WE NATURAL SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOM BOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.