Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
TOP VIDA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240318857 (27/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIDA TOP SAUDE E BEM ESTAR LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- TOP VIDA PROFUTOS NATURAIS LTDA - ME
- 11.988.632/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2808Petição29/10/2024
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.