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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

TOP VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830774599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
TOP VIDA PROFUTOS NATURAIS LTDA - ME
11.988.632/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2794Caducidade23/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.