Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
TOP VIDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240318857 (27/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIDA TOP SAUDE E BEM ESTAR LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TOP VIDA PROFUTOS NATURAIS LTDA - ME
- 11.988.632/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2794CaducidadeEsta publicação23/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.