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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

DONA JULIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818527072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220551864 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMERCIAL MAZZUCO LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
75.875.773/0001-10
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2837Judicial20/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2818Retificação07/01/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2634Caducidade29/06/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1376Retribuição decenal15/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1355Deferimento19/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1334Despacho25/06/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.