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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

DONA JULIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818527072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001378 (09/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de ação ordinária proposta por PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMERCIAL MAZZUCO LTDA., em trâmite perante o Juízo da 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5111598-59.2024.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.003914/2025-60).Com a presente demanda, a autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a nulidade do ato administrativo do INPI que declarou extinto, por meio do instituto da caducidade, o registro nº 818527072, marca ?DONA JULIA?, na classe 32:20; bem como que determine a suspensão do exame de mérito do pedido de registro de nº 919379826, feito pela corré COMERCIAL MAZZUCO LTDA, com o intuito de que o recurso contra o indeferimento não seja analisado enquanto não se decidir o mérito, de forma definitiva, da presente ação.<

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Sobre a marca

Titular
PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
75.875.773/0001-10
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2837JudicialEsta publicação20/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2818Retificação07/01/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2634Caducidade29/06/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1376Retribuição decenal15/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1355Deferimento19/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1334Despacho25/06/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.