DONA JULIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001378 (09/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de ação ordinária proposta por PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMERCIAL MAZZUCO LTDA., em trâmite perante o Juízo da 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5111598-59.2024.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.003914/2025-60).Com a presente demanda, a autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a nulidade do ato administrativo do INPI que declarou extinto, por meio do instituto da caducidade, o registro nº 818527072, marca ?DONA JULIA?, na classe 32:20; bem como que determine a suspensão do exame de mérito do pedido de registro de nº 919379826, feito pela corré COMERCIAL MAZZUCO LTDA, com o intuito de que o recurso contra o indeferimento não seja analisado enquanto não se decidir o mérito, de forma definitiva, da presente ação.<
Sobre a marca
- Titular
- PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
- 75.875.773/0001-10
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 1995
Histórico de despachos
14- RPI nº 2837JudicialEsta publicação20/05/2025
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.