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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

MARCENARIA DO JAPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
916200833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240492981 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 52.378.732 WILLIAN PEREIRA NACASATO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
Y. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
5 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2530Deferimento02/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)