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Dado oficial do INPI

MARCENARIA DO JAPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARCENARIA DO JAPA

ST13

BR500000916200833

Classe

20

Pedido

916200833

Registro

916200833

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/18
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 17/09/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

05/11/2018

Data de registro

17/09/2019

Data de expiração

17/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Y. A. (pessoa física)

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.11.7.127.5.26.1.227.5.17

Produtos e serviços

Classe 20

móveis com predominância de madeira [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240492981 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 52.378.732 WILLIAN PEREIRA NACASATO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240492981 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 52.378.732 WILLIAN PEREIRA NACASATO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2807

22/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2541

17/09/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Retiradas da especificação as expressões "Fabricação de" por não pertencer a NCL(11)20 reivindicada e inserida a ressalva "incluídos nesta classe", para melhor adequação à NCL(11)20 reivindicada. A especificação passa a ser: "móveis com predominância de madeira [incluídos nesta classe]."

RPI 2530

02/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2501

11/12/2018

Proteção contínua da sua marca

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