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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

MARCENARIA DO JAPA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
916200833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retiradas da especificação as expressões "Fabricação de" por não pertencer a NCL(11)20 reivindicada e inserida a ressalva "incluídos nesta classe", para melhor adequação à NCL(11)20 reivindicada. A especificação passa a ser: "móveis com predominância de madeira [incluídos nesta classe]."

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Sobre a marca

Titular
Y. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
5 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2807Caducidade22/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)