ODONTOLOGIA MORETTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230125885 (21/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOSE CARLOS MORETTI FRIAS Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível e/ou insuficiente para comprovação de uso da marca: uma nota fiscal SEM A MARCA MISTA; um orçamento e um plano de tratamento sem assinatura, ou seja, que não comprovam a oferta efetiva dos serviços ao público consumidor; um orçamento e dois planos de tratamento fora do período de investigação; capturas de tela de rede social, porém, em número insuficiente; foto do consultório, em que não é possível verificar data nem oferta dos serviços ao público consumidor. Embora o período de comprovação obrigatória (a partir de 01/03/2022) seja curto, uma vez que a concessão do registro se deu em 01/03/2017, considera-se que foi apresentado um número reduzido de provas efetiva
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)