ODONTOLOGIA MORETTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230075350 (17/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO MORETTI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por INSTITUTO MORETTI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, em petição protocolada em 17/02/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou: uma nota fiscal sem a marca mista; um orçamento e um plano de tratamento sem assinatura, ou seja, q
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)