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Dado oficial do INPI

ODONTOLOGIA MORETTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ODONTOLOGIA MORETTI

ST13

BR500000908128380

Classe

44

Pedido

908128380

Registro

908128380

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/14
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão01/03/17
  6. Extinto24/04/25

Registro concedido em 01/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/08/2014

Data de registro

01/03/2017

Data de expiração

01/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

29.1.329.1.112.9.10

Produtos e serviços

Classe 44

Odontologia - [Informação em]Odontologia - [Consultoria em]Odontologia - [Assessoria em]OdontologiaSaúde (Serviços de -) - [Informação em]Saúde (Serviços de -) - [Consultoria em]Saúde (Serviços de -) - [Assessoria em]Saúde (Serviços de -)Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação odontológica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaOdontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]Odontologia [cirurgião-dentista]Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Informação em]Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Consultoria em]Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Assessoria em]Perícia odontológica/Perito odonto-legistaServiços de raio-x - [Informação em]Serviços de raio-x - [Consultoria em]Serviços de raio-x - [Assessoria em]Serviços de raio-xServiços odontológicos prestados a título de assistência social - [Informação em]Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Consultoria em]Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Serviços odontológicos prestados a título de assistência socialAconselhamento em questões de saúde - [Informação em]Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]Aconselhamento em questões de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2833

24/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230075350 (17/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO MORETTI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por INSTITUTO MORETTI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, em petição protocolada em 17/02/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou: uma nota fiscal sem a marca mista; um orçamento e um plano de tratamento sem assinatura, ou seja, que não comprovam a oferta efetiva dos serviços ao público consumidor; um orçamento e dois planos de tratamento fora do período de investigação; capturas de tela de rede social, porém, em número insuficiente; foto do consultório, em que não é possível verificar data nem oferta dos serviços ao público consumidor. Embora o período de comprovação obrigatório (a partir de 01/03/2022) seja curto, uma vez que a concessão do registro se deu em 01/03/2017, considera-se que foi apresentado um número reduzido de provas efetivas, formando um conjunto probatório em número insuficiente. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230125885 (21/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOSE CARLOS MORETTI FRIAS Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível e/ou insuficiente para comprovação de uso da marca: uma nota fiscal SEM A MARCA MISTA; um orçamento e um plano de tratamento sem assinatura, ou seja, que não comprovam a oferta efetiva dos serviços ao público consumidor; um orçamento e dois planos de tratamento fora do período de investigação; capturas de tela de rede social, porém, em número insuficiente; foto do consultório, em que não é possível verificar data nem oferta dos serviços ao público consumidor. Embora o período de comprovação obrigatória (a partir de 01/03/2022) seja curto, uma vez que a concessão do registro se deu em 01/03/2017, considera-se que foi apresentado um número reduzido de provas efetivas, formando um conjunto probatório em número insuficiente. Dessa maneira, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/02/2018 a 17/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços conforme discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos comercializados em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os serviços disponíveis ao consumidor; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; publicidade contendo os serviços disponíveis no mercado etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230075350 (17/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO MORETTI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170042797 (01/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Jose Carlos Moretti Frias

RPI 2411

21/03/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2408

01/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2397

13/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2278

02/09/2014

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ÓTICAS MORETTI LTDA

    CNPJ 10.280.415/0001-10 · FOZ DO IGUAÇU/PR

    24 filmes publicitários · 2016–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ODONTOLOGIA MORETTI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.