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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

ALIANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828761981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230164280 (11/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SERGIO RICARDO CARVALHO MOTTA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou está datada fora do período investigado (capturas de telas, vídeos, postagens em redes sociais e material de divulgação); e outra parte não demonstra o uso efetivo do sinal para assinalar os itens de especificação protegidos no registro (capturas de tela e postagens em redes sociais).

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Sobre a marca

Titular
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.