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Brasil828761981

ALIANTE

S. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ALIANTE

Andamento no INPI

  1. Vigente11/02/34

Registro concedido em 11/02/2014 e em vigor até 11/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/02/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos, palestras, treinamento, eventos e entretenimento em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

28/04/2026

RPI 2886

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250148054 (25/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ICTS GLOBAL DO BRASIL LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230098171 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICTS GLOBAL DO BRASIL LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo, propostas comerciais, troca de e-mails, capturas de telas, postagens em rede sociais, material de divulgação, e vídeos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

22/10/2024

RPI 2807

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230164280 (11/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SERGIO RICARDO CARVALHO MOTTA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou está datada fora do período investigado (capturas de telas, vídeos, postagens em redes sociais e material de divulgação); e outra parte não demonstra o uso efetivo do sinal para assinalar os itens de especificação protegidos no registro (capturas de tela e postagens em redes sociais).

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230414724 (29/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SERGIO RICARDO CARVALHO MOTTA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230138975 (11/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERGIO RICARDO CARVALHO MOTTA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

04/04/2023

RPI 2726

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230098171 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICTS GLOBAL DO BRASIL LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES

11/02/2014

RPI 2249

Concessão de registro

IPAS158

31/03/2009

RPI 1995

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/11/2006

RPI 1871

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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