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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

VITAWAY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

VITAWAY
Processo INPI
827451997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240348061 (03/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDUSTRIA BRILHO DA SEDA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA BRILHO DA SEDA LTDA
70.986.401/0001-48
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Despacho14/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2041Deferimento17/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.