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Dado oficial do INPI

VITAWAY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAWAY

ST13

BR500000827451997

Classe

3

Pedido

827451997

Registro

827451997

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/05
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/10
  5. Concessão20/07/10
  6. Vigente20/07/30

Registro concedido em 20/07/2010 e em vigor até 20/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/06/2005

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA BRILHO DA SEDA LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos para tratamento capilar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800240348061 (03/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDUSTRIA BRILHO DA SEDA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240385783 (31/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIA BRILHO DA SEDA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200227914 (09/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRILHO DA SEDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2587

04/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190256203 (12/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRILHO DA SEDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100343304 (25/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2323

14/07/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100343304 (visualizar no Portal INPI), de 25/08/2010

RPI 2104

03/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2041

17/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018050010904 (SP), de 03/08/2005

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1801

12/07/2005

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